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19 de dezembro de 2012

Brusque: TRE cassa diploma do prefeito Paulo Eccel

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina cassou o diploma do prefeito reeleito de Brusque, Paulo Roberto Eccel. A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (18), onde os  magistrados julgaram o Recurso Eleitoral 336-45.2012.6.24.0086. Nele, a Coligação “A Força do Povo” denunciava o gasto excessivo com publicidade e propaganda em ano eleitoral, sendo desproporcional aos três anos anteriores na Prefeitura Municipal de Brusque. 
Os desembargadores analisaram o parecer do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação da candidatura do prefeito reeleito (diplomado, pede-se a cassação do diploma).  O relator, Dr. Eládio Torret Rocha, pediu a convocação de nova eleição, multa para o prefeito e vice, no valor individual de R$ 20 mil mais multa de R$ 30 mil para a Coligação “Tenho Brusque no Coração”. Além disso, o relator pede a inegilibidade do prefeito e vice pelos próximos oito anos.

A votação foi suspensa na última semana atendendo pedido de vistas e retomada nesta tarde. Por quatro votos a três, o Tribunal acompanhou o parecer do relator, o que motiva a cassação do diploma, como explica o advogado Dr. Danilo Visconti: “a partir de agora, prefeito e vice estão enquadrados no que diz o dispositivo da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa)”, lembra.
O pedido do relator é de que a decisão tenha efeito imediato a partir de sua publicação: “independentemente da posse, ou não do prefeito Paulo Eccel, ele já está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível pelos próximos oito anos. Sendo que, independente disso, houve um pedido nos autos de que se houvesse a diplomação de ambos, o diploma fosse cassado, o que foi definido agora. Então, deve-se aguardar o trâmite interno do Tribunal para então ver a aplicabilidade efetiva desta decisão”, explicou. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Rádio Arraguaia
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