O Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina cassou o diploma do prefeito reeleito de Brusque, Paulo
Roberto Eccel. A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde
desta terça-feira (18), onde os magistrados julgaram o Recurso
Eleitoral 336-45.2012.6.24.0086. Nele, a Coligação “A Força do Povo”
denunciava o gasto excessivo com publicidade e propaganda em ano
eleitoral, sendo desproporcional aos três anos anteriores na Prefeitura
Municipal de Brusque.
Os desembargadores analisaram o
parecer do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação da
candidatura do prefeito reeleito (diplomado, pede-se a cassação do
diploma). O relator, Dr. Eládio Torret Rocha, pediu a convocação de
nova eleição, multa para o prefeito e vice, no valor individual de R$ 20
mil mais multa de R$ 30 mil para a Coligação “Tenho Brusque no
Coração”. Além disso, o relator pede a inegilibidade do prefeito e vice
pelos próximos oito anos.
A votação foi suspensa na última
semana atendendo pedido de vistas e retomada nesta tarde. Por quatro
votos a três, o Tribunal acompanhou o parecer do relator, o que motiva a
cassação do diploma, como explica o advogado Dr. Danilo Visconti: “a
partir de agora, prefeito e vice estão enquadrados no que diz o
dispositivo da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa)”, lembra.
O pedido do relator é de que a
decisão tenha efeito imediato a partir de sua publicação:
“independentemente da posse, ou não do prefeito Paulo Eccel, ele já está
enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível pelos próximos oito
anos. Sendo que, independente disso, houve um pedido nos autos de que se
houvesse a diplomação de ambos, o diploma fosse cassado, o que foi
definido agora. Então, deve-se aguardar o trâmite interno do Tribunal
para então ver a aplicabilidade efetiva desta decisão”, explicou. A
decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Rádio Arraguaia