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2 de fevereiro de 2012

Rio de Janeiro é o Primeiro Estado a Impor Regras Para Compras Coletivas


Diante da febre das compras coletivas pela internet no Brasil e da ausência de legislação federal que regulamente o tema, o Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a estabelecer regras claras para o setor por meio de uma nova norma, a Lei nº 6.161, publicada no dia 10 de janeiro.


A lei do Rio obriga as empresas a fornecerem um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. A página do site também deverá ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas. Todos terão que discriminar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de utilização, que deverá ser de três meses, no mínimo.

Além disso, para as vendas de alimentos devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias. NO caso da oferta de tratamentos estéticos, deverão constar as contraindicações existentes. A lei ainda prevê que caso a venda não atinja o número mínimo de pessoas para ser concretizada, o cliente tenha o dinheiro devolvido em 72 horas.

Desde a instalação do primeiro site de compra coletiva no Brasil, em março de 2010, com a criação do Peixe Urbano, houve um boom! de empresas que se dedicam a esse comércio.

Atualmente, existem cerca de duas mil. Do início até agora, as reclamações contra as empresas também cresceram consideravelmente. Somente no Procon do Rio de Janeiro esse número aumentou em sete vezes no último ano. Em 2011, o órgão registrou 353 queixas de consumidores contra 49 em 2010.

O cumprimento da nova lei deve ser acompanhado de perto pelo Procon fluminense. Os consumidores poderão ligar para o número 151 para fazer denúncias. A partir disso, o órgão verificará o ocorrido e as companhias poderão sofrer multas que variam de 200 Ufirs do Estado do Rio - cerca de R$ 500 - até 3 mil Ufirs - aproximadamente R$ 6,8 mil.

As empresas sediadas no Estado têm até abril para se adaptarem. As Assembleias Legislativas de São Paulo e Paraná chegaram a aprovar leis para regulamentar esse tipo de comércio, mas foram vetadas por seus governadores.
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