Por definição, a publicidade é o ato ou o efeito de dar a conhecer um produto ou um conjunto de produtos, incitando ao seu consumo. Pode ser entendida como a arte de convencer, persuadir e seduzir. É um processo comunicativo que difunde informação através de diferentes meios, tais como a televisão, a rádio, a internet, e a imprensa escrita (jornais e revistas).
Publicidade e consumidor estão, sem dúvida, relacionados, sendo esta relação um ciclo vicioso baseado no fato de o consumidor ser vulnerável. Os publicitários jogam cada vez mais com os instintos do público que pretendem influenciar, tendo em consideração as suas características e fazendo uso de elementos persuasivos (música, cores, figuras públicas). Elaboram muitas vezes anúncios nos quais a realidade parece muito mais simples, apresentando soluções para as inseguranças e os obstáculos financeiros e morais dos consumidores. O consumo e a publicidade são o suporte da sociedade consumista em que vivemos, influenciando a todos.
A publicidade como processo comunicativo que é, informa sobre os produtos e/ou serviços disponíveis, dando a conhecer diferentes tipos de um mesmo produto para que o consumidor escolha o que mais lhe agrada. Incentiva ainda a concorrência e reduz os preços, pois quanto mais as pessoas conhecerem o que é publicitado, maior será o número de potenciais compradores e, consequentemente, quanto mais o produto vender, menor será o preço a cobrar. Sem publicidade não existiriam algumas televisões, rádios, jornais e revistas porque as receitas por ela geradas, suportam grande parte dos custos de funcionamento desses meios de comunicação.
Por outro lado, a publicidade pode manipular os consumidores, levando-os à compra de produtos e serviços, estimulando o seu consumo exagerado, podendo representar um obstáculo a uma livre escolha, assim como um incentivo ao endividamento excessivo.
Em termos legislativos, existem diversas restrições à publicidade. No que toca aquela que é dirigida a menores de idade, deve ter em conta a vulnerabilidade psicológica das crianças e jovens, não podendo, por isso, incitar os mesmos a adquirir um produto ou um serviço, que possa pôr em perigo a sua saúde e segurança. É o exemplo dos produtos alimentares, muito publicitados na televisão durante a programação infanto-juvenil, que são excessivamente ricos em gordura e açúcares, e por isso, pouco recomendáveis numa dieta alimentar saudável.
Relativamente às bebidas alcoólicas, são proibidos os anúncios dirigidos a menores, bem como os que encorajem consumos excessivos e sugiram sucesso, êxito social ou aptidões especiais por efeito do seu consumo. A divulgação deste tipo de publicidade é também proibida entre as 7 e as 21.30 horas. No caso do tabaco e dos medicamentos sujeitos a receita médica, não podem ser publicitados em qualquer suporte.
Fonte: NotaPositiva
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