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17 de julho de 2012

Com Novas Diretrizes CADE Ouvirá Reclamações de Consumidores Antes de Aprovar Possiveis Fusões


Com nova regulamentação desde o fim de maio, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica adotou novos critérios de avaliação para fusões e aquisições empresariais. Além dos dados financeiros das empresas, o órgão também vai incluir, no julgamento das ações, a relação das companhias com seus clientes.


Segundo Vinícius Marques de Carvalho, presidente do Cade, para aproximar o Conselho da economia real, o primeiro passo será usar registros de reclamações dos consumidores no julgamento de fusões. Ele comenta que o varejo é um dos setores que mais preocupa nesse sentido.

Carvalho afirma que o Cade poderá exigir, por exemplo, que o número de registros contra uma empresa caia, antes de aprovar aquisições feitas por ela. "Isso gera um efeito positivo para o consumidor", destaca. 

Além disso, o órgão está preocupado em não perder muito tempo com julgamentos pouco relevantes. Casos considerados “simples”, segundo Carvalho, deverão ser julgados em, no máximo, 30 dias. Com a nova lei da concorrência, as fusões entre empresas passaram a ser julgadas antes de o negócio ser fechado. Antes, o Conselho podia ser notificado posteriormente à operação.
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