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26 de maio de 2012

CADE Define Nova Lei Sobre a Concorrência.


Entra em vigor na próxima terça-feira (29/05) a Nova Lei do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que irá reestruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. As alterações, que terão foco nos contratos e negociações de empresas interessadas em fusões e aquisições, ainda geram discussões. 


O novo texto estabelece que só serão analisadas pelo Cade operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões, e a outra acima de R$ 30 milhões, no Brasil. No entanto, como explica Roberto De Marino Oliveira, especialista em Direito Concorrencial, o governo espera assinar nos próximos dias uma portaria que aumentará os valores para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, reduzindo ainda mais a quantidade de operações que serão submetidas ao órgão. 

Outra importante novidade, explica De Marino, é o sistema de notificação prévia de atos de concentração, segundo o qual as operações só poderão ser fechadas depois de aprovadas pelo Cade. 

A crítica do especialista ficou por conta do tempo que a proposta do novo Regimento Interno ficou disponível à consulta pública, de 30 dias. Para ele, a nova lei antitruste deverá influenciar significativamente o ritmo do crescimento econômico do Brasil, e, por isso, demanda mais tempo para o debate.

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