O jornalista Boris Casoy e a Band, emissora na qual trabalha, foram
condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 21 mil de
indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima.
No Natal de 2009, Lima apareceu no Jornal da Band ao lado de um colega de trabalho, desejando felicidades ao povo brasileiro. Assim que o noticiário foi para o intervalo, o microfone de Casoy permaneceu aberto e todo o País ouviu ele dizer: “Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de trabalho”.
No Natal de 2009, Lima apareceu no Jornal da Band ao lado de um colega de trabalho, desejando felicidades ao povo brasileiro. Assim que o noticiário foi para o intervalo, o microfone de Casoy permaneceu aberto e todo o País ouviu ele dizer: “Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de trabalho”.
As declarações tiveram ampla repercussão na imprensa e na internet.
Durante o julgamento, os advogados de Boris disseram que ele “não pretendeu degradar a profissão de varredor de rua” e que “em hipótese alguma foi cometido preconceito de qualquer espécie”.
Ainda de acordo com o documento judicial, o jornalista Joelmir Betting, colega de Casoy na Band, foi testemunha e defendeu o amigo. Disse que as falas foram “em tom de brincadeira”.
A Justiça não concordou com a versão apresentada pelos advogados de
Boris e da Band, e considerou “civilmente responsáveis pelo
ressarcimento de dano tanto o autor quanto o proprietário do veículo de
divulgação” de sua fala.
A decisão foi publicada no site da instituição judiciária. Segundo o documento, o valor de R$ 21 mil “mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio”, mas não causa “enriquecimento sem causa” por parte do gari, como pede a Lei.
A Band e Casoy ainda podem recorrer no Superior Tribunal de Justiça.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da emissora, mas não obteve resposta até o momento.
A decisão foi publicada no site da instituição judiciária. Segundo o documento, o valor de R$ 21 mil “mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio”, mas não causa “enriquecimento sem causa” por parte do gari, como pede a Lei.
A Band e Casoy ainda podem recorrer no Superior Tribunal de Justiça.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da emissora, mas não obteve resposta até o momento.
Fonte: R7