A RedeTV! falou sobre a informação de
que a 28ª Vara Cível de São Paulo determinou na quarta-feira (25) que
Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho, presidente e vice da emissora,
são os responsáveis pelo pagamento do FGTS de profissionais da antiga TV
Manchete.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgUapCQWcgIEBj0ykavjI-P8wYGgPnKUgldnS6s3gk1f-dW3AkCUyGeX4Gzzs3ZVZqNoVeVkbPatOLcgnxy-jhQR8WMqA5NHENZP2TIz_Wr9YE_1_9DEtZ5QlZtjvId1xh4C7APTgaHn_s/s640/redetv3d.jpg)
Segundo o colunista Lauro Jardim, da revista "Veja", o valor estaria estimado em R$ 100 milhões e teria que ser depositado em no máximo dez dias, “sob pena de bloqueio de contas bancárias ou diretamente junto aos anunciantes”.
A RedeTV! informou que em 2007 entrou no Superior Tribunal de Justiça com Conflito de Competência visando esclarecer e limitar as responsabilidades sobre débitos trabalhistas oriundos da extinta TV Manchete.
Sendo assim, foi suspensa qualquer bloqueio contra a TV Ômega Ltda
(razão social da emissora), em razão de reclamações trabalhistas de
ex-funcionários da extinta TV Manchete.
A RedeTV! ainda revelou que em 2009 ficou determinado que a competência
para apreciar sucessão cabe exclusivamente à Justiça Comum e não à
Justiça do Trabalho, ou seja, não há qualquer tipo de sucessão entre a
TV Manchete e a TV Ômega (RedeTV!)
Confira o comunicado na íntegra:
A TV Ômega Ltda (RedeTV!) ajuizou perante o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) em setembro de 2007, Conflito de Competência (CC 90009),
visando esclarecer e limitar as responsabilidades sobre débitos
trabalhistas oriundos da extinta TV Manchete, mesmo porque já havia
decisão sobre sucessão fiscal, tributária e cível.
Neste sentido, foi deferida liminar favorável determinando o sobrestamento (suspensão) de todo e qualquer bloqueio contra a TV Ômega Ltda, em razão de reclamações trabalhistas de ex-funcionários da extinta TV Manchete.
A Justiça Comum já havia decidido por unanimidade e com trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) que a TV Ômega não era sucessora cível, tributária ou trabalhista da extinta TV Manchete.
No julgamento do mérito do Acórdão do Conflito de Competência, em 9 de setembro de 2009, ficou determinado que a competência para apreciar sucessão cabe exclusivamente à Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho. Ou seja: não há qualquer tipo de sucessão entre a TV Manchete e a TV Ômega (RedeTV!).
Neste sentido, foi deferida liminar favorável determinando o sobrestamento (suspensão) de todo e qualquer bloqueio contra a TV Ômega Ltda, em razão de reclamações trabalhistas de ex-funcionários da extinta TV Manchete.
A Justiça Comum já havia decidido por unanimidade e com trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) que a TV Ômega não era sucessora cível, tributária ou trabalhista da extinta TV Manchete.
No julgamento do mérito do Acórdão do Conflito de Competência, em 9 de setembro de 2009, ficou determinado que a competência para apreciar sucessão cabe exclusivamente à Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho. Ou seja: não há qualquer tipo de sucessão entre a TV Manchete e a TV Ômega (RedeTV!).